Recursos Humanos

De acordo com a Lei nº 8.246/91, que instituiu o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais (APS), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, todos os colaboradores, sem exceção, possuem contrato de dedicação exclusiva com a Rede SARAH, ou seja, um único contrato de trabalho que deve ser cumprido em tempo integral, sendo proibida a percepção de qualquer vantagem ou remuneração de qualquer outra fonte de natureza retributiva (excetuados proventos de aposentadoria ou pensão ou renda patrimonial). Ainda conforme a mesma Lei (no § 3º do Art. 5º), os membros do Conselho de Administração não recebem remuneração pelos serviços prestados à entidade.

A Rede SARAH disponibiliza informações de interesse público sobre Gestão de Pessoas e consequentemente atende ao disposto no Art.8-A da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), acrescido pelo Art.216 da Lei nº 15.141/2025.

  1. Emprego, Progressão Funcional e Política Salarial
    (conforme Lei n. 12.527/2011, Art. 8º-A, inciso I, adicionado pelo Art. 216 da Lei n. 15.141/2025)
    1.  
    2. A arquitetura de emprego é estruturada com o objetivo de cumprir as metas pactuadas no Contrato de Gestão com a União, alinhadas ao planejamento estratégico da APS.
    3.  
    4. A progressão funcional e a política salarial consideram a avaliação de desempenho profissional sob os aspectos de produtividade e de competências técnicas e comportamentais, visando reconhecer o engajamento individual dos colaboradores.
    5.  
    6. Política Salarial
    7.  
  2. Perfil do Quadro de Colaboradores da Rede SARAH
    (conforme Lei n. 12.527/2011, Art. 8º-A, inciso II, adicionado pelo Art. 216 da Lei n. 15.141/2025)
    1.  
    2. A seguir é possível acompanhar o quantitativo de colaboradores e sua distribuição na Rede SARAH. Apresenta-se também dados demográficos do quadro de colaboradores fornecendo informações sobre a composição da força de trabalho da Rede.
  3. Relação de Colaboradores
    (conforme Lei n. 12.527/2011, Art. 8º-A, inciso II, adicionado pelo Art. 216 da Lei n. 15.141/2025) 

    1. Equipe multidisciplinar de colaboradores contratados por meio de seleção pública com dedicação exclusiva e capacitados para o atendimento na assistência ao paciente, e para administração e manutenção das unidades da Rede SARAH.

    2. Pesquisa de colaboradores

  4. Estrutura de Empregos, Salários e Benefícios dos Colaboradores da Rede
    (conforme Lei n. 12.527/2011, Art. 8º-A, inciso II e III, adicionado pelo Art. 216 da Lei n. 15.141/2025)
  5.  
    1. Descreve as atribuições dos emprego alinhados com os objetivos organizacionais e suas responsabilidades.
    2.  
    3. Empregos, Salários e Benefícios (PDF), (HTML)
    4.  
    5. Para mais informações sobre as atribuições e responsabilidades do emprego.
    6.  
    7. Descrição do Emprego

  6. Função gratificada de Colaboradores
    (conforme Lei n. 12.527/2011, Art. 8º-A, inciso IV, adicionado pelo Art. 216 da Lei n. 15.141/2025)
    1.  
    2. Responsabilidades adicionais exercidas por colaboradores que possuem os pré-requisitos para a função gratificada, permitindo maior flexibilidade na gestão de equipes, facilitando a adaptação a mudanças.
    3.  
    4. Funções gratificadas (PDF), (HTML)
    5.  
    6. Para mais informações sobre as atribuições e processo de trabalhos das funções gratificadas.
    7.  
    8. Descrição das funções gratificadas 
  7.  
  1. Lei 14.611/2023 (“Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Salariais”)
    1.  
    2. Ano 2024:
    3.  
    4. Brasília - Centro (1º Semestre e 2º Semestre)
    5. Brasília - Lago Norte (1º Semestre e 2º Semestre)
    6. Belo Horizonte (1º Semestre e 2º Semestre)
    7. Fortaleza (1º Semestre e 2º Semestre)
    8. Rio de Janeiro (1º Semestre e 2º Semestre)
    9. São Luís (1º Semestre e 2º Semestre)
    10. Salvador (1º Semestre e 2º Semestre)
    11. Administração Central (1º Semestre e 2º Semestre)
    12.  
    13. Ano 2025:
    14.  
    15. Brasília - Centro (1º Semestre)
    16. Brasília - Lago Norte (1º Semestre)
    17. Belo Horizonte (1º Semestre)
    18. Fortaleza (1º Semestre)
    19. Rio de Janeiro (1º Semestre)
    20. São Luís (1º Semestre)
    21. Salvador (1º Semestre)
    22. Administração Central (1º Semestre)

  2. Processo de Seleção Pública
    1.  
    2. O ingresso de profissionais na Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação ocorre exclusivamente, mediante aprovação em processo de seleção pública, como prevê a Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991, que criou a Associação das Pioneiras Sociais. A mesma estabelece o critério de contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
    3.  
    4. O processo de seleção pública consiste em um conjunto de procedimentos referentes à captação de profissionais com potencialidades para comporem o quadro de pessoal da Rede SARAH. O processo seletivo consta de etapas eliminatória, classificatória e treinamento e pode ser realizado em âmbito nacional ou regional, conforme necessidade, características do emprego e natureza do trabalho.
    5.  
    6. 2024
    7. 2023
    8. 2022
    9.  
  3. Capacitação dos Colaboradores
  4.  
    1. A qualificação constante dos profissionais permite que o conhecimento da equipe seja regularmente atualizado, garantindo a excelência dos seus serviços. Oportunidades de capacitação são oferecidas aos profissionais internamente por meio do programa de educação continuada e da formação profissional, ou externamente por meio do incentivo à participação em eventos e à pós-graduação. A seguir algumas modalidades de capacitação.
    2.  
    3. Programa de Educação Continuada
      O Programa de Educação Continuada consiste em atividades estruturadas - reuniões científicas, seminários, sessões clínicas e workshops - com os objetivos de atualização técnica e fortalecimento da interdisciplinaridade das equipes.
    4.  
    5. Cursos e Treinamentos
      Os cursos e treinamentos oferecidos aos colaboradores da Rede SARAH ocorrem em centros de formação ou in company, ministrados por instrutores externos ou por profissionais qualificados do quadro próprio.
    6.  
    7. Programa de Eventos
      O Programa de Eventos apoia a participação dos profissionais em atividades de atualização promovidas por instituições externas, como simpósios, congressos, seminários e jornadas.
    8.  
    9. Programa de Incentivo à Pós-Graduação
      O Programa de Incentivo à Pós-Graduação fomenta o ingresso de profissionais da Rede SARAH em cursos de formação stricto sensu (mestrado e doutorado). 
       
  5. Colaboradores e Salários

    1. De acordo com a Lei nº 8.246/91, que instituiu o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais (APS), todos os colaboradores, sem exceção, possuem contrato de exclusividade com a Rede SARAH, ou seja, um único contrato de trabalho que deve ser cumprido em tempo integral, sendo proibida a percepção de qualquer vantagem ou remuneração de qualquer outra fonte de natureza retributiva (excetuados proventos de aposentadoria ou pensão ou renda patrimonial). Ainda conforme a mesma Lei (no § 3º do Art. 5º), os membros do Conselho de Administração não recebem remuneração pelos serviços prestados à entidade.
    2.  
    1. Ano 2025: 

Janeiro (PDF) Julho (PDF)
Fevereiro (PDF)
Adiantamento 13º (PDF)
Agosto (PDF)
Março (PDF) Setembro (PDF)
Abril (PDF) Outubro (PDF)
Maio (PDF) Novembro (PDF)
Junho (PDF) Dezembro (PDF)
13º salário
 

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