Associação das Pioneiras Sociais

 
 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA nº 54/2008

Edital publicado no DOU em 26/12/2008 - Seção III - Ineditoriais.


A Associação das Pioneiras Sociais - APS -, pessoa jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991, e criada pelo Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, torna público realização de processo de seleção pública para o cargo de Terapeuta Ocupacional para as unidades da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação.

1. Das disposições preliminares

1.1. O processo de seleção pública será regido por este edital.

1.2. O processo de seleção pública, de acordo com o artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 8.246/91, constará de três fases: eliminatória, classificatória e treinamento.

1.3. Do pré-requisito

Graduação em Terapia Ocupacional, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

1.4. Das principais atribuições do cargo

Executar atendimento ambulatorial, de admissão e de revisão; realizar avaliação físico-funcional de pacientes; realizar análise da atividade como recurso terapêutico; definir objetivos de programas de tratamento terapêutico ocupacional; planejar e executar programas de atividades compatíveis com o quadro clínico do paciente; avaliar a evolução de tratamento de pacientes; orientar pacientes e familiares quanto ao programa de tratamento; solicitar e acompanhar confecção de equipamentos de reabilitação; treinar pacientes para uso de equipamentos de reabilitação.

1.5. Este processo destina-se ao preenchimento de 5 (cinco) vagas, sendo 1 (uma) vaga reservada para candidato portador de deficiência.

1.5.1. Os candidatos aprovados e classificados nas duas primeiras fases, que não tenham obtido a classificação até o limite do número de vagas indicado no item 1.5., permanecerão no cadastro reserva, para possível aproveitamento futuro de acordo com a necessidade da APS, e respeitados o prazo de validade deste processo e a ordem de classificação.

1.5.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo-lhes reservado, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. As orientações para estes candidatos estão descritas no capítulo 5 deste edital.

2. Das inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 5 a 14/1/2009.

2.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet.

2.2.1. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, serão disponibilizados computadores para realização das inscrições no horário das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, no período estabelecido neste edital, exceto sábados, domingos e feriados, em um dos seguintes endereços: Unidade SARAH/Belém - Rodovia Arthur Bernardes, n. 1.000, Bairro Val de Canz, Belém-PA; Unidade SARAH/Belo Horizonte - Av. Amazonas, 5.953, Gameleira, Belo Horizonte-MG; Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, Brasília-DF; Unidade SARAH/Fortaleza - Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 4.500, Passaré, Fortaleza-CE; Unidade SARAH/Macapá - Setor 12 - Rodovia Juscelino Kubitschek, 2.011, Bairro Fazendinha, Macapá-AP; Unidade SARAH/Salvador - Av. Tancredo Neves, 2.782, Caminho das Árvores, Salvador-BA; Unidade SARAH/São Luís - Av. Luiz Rocha, s/nº, Monte Castelo, São Luís-MA; Unidade SARAH/Rio de Janeiro - Av. Salvador Allende, s/nº, Ilha da Pombeba, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro-RJ.

2.3. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas/fases deste processo, deverão solicitá-lo no ato da inscrição, pelo preenchimento do campo especificado na ficha de inscrição, encaminhando, conforme item 2.4., laudo médico ou requerimento explicitando os recursos especiais necessários.

2.3.1. A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.3.2. A não-solicitação de atendimento diferenciado, no ato da inscrição, implicará a sua não-concessão nos dias de realização das etapas/fases deste processo, salvo nos casos de força maior.

2.3.3. A candidata que possuir necessidade de amamentar, durante a realização das etapas/fases deste processo, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a esta condição não poderá realizar as etapas/fases deste processo.

2.4. Laudo médico ou requerimento explicitando os recursos especiais necessários deverá ser encaminhado, por carta registrada ou pessoalmente ou por terceiros, até 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao último dia do período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

2.4.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das etapas/fases deste processo de seleção pública deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no item 2.4.

2.4.2. As solicitações serão viabilizadas mediante parecer da Junta Médica da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação.

2.4.3. A aludida documentação deverá ser endereçada por carta registrada à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros em um dos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.4.3.1. O recibo de envio da carta registrada, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

2.4.4. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade, exclusivamente, para este processo de seleção pública. Não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias deste documento.

2.5. A confirmação do atendimento diferenciado será divulgada em 3/2/2009, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh.

2.5.1. O candidato disporá de vinte e quatro horas, a partir da divulgação citada no item 2.5., para contestar, por escrito, as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax ou carta registrada, nos endereços informados no subitem 2.2.1. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.6. A taxa de inscrição corresponde ao valor de R$ 100,00 (cem reais).

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos promovidos pela Associação das Pioneiras Sociais.

2.6.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque.

2.7. Dos procedimentos para inscrição

2.7.1. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no período estabelecido neste edital, por meio do endereço eletrônico www.sarah.br/rh, até as vinte e uma horas do último dia do período de inscrição, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2.7.2. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, serão disponibilizados computadores para realização das inscrições, no horário das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, no período estabelecido neste edital, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.7.3. A APS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.4. As inscrições serão efetivadas, exclusivamente, mediante o preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

2.7.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, a favor da Associação das Pioneiras Sociais, por meio de boleto bancário, até o último dia do período de inscrição.

2.7.4.2. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.sarah.br/rh. Deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

2.7.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

2.7.6. Dispõe a APS do direito de excluir deste processo de seleção pública aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.8. Dos procedimentos para devolução de taxa de inscrição

2.8.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição poderá ser reembolsado ao candidato que desistir de participar deste processo de seleção pública, desde que solicitado formalmente à Associação das Pioneiras Sociais até 4/2/2009.

2.8.1.1. A solicitação formal deverá ser encaminhada por meio de envio de carta registrada ou pessoalmente ou por terceiros, até a data prevista no subitem 2.8.1.

2.8.1.2. A aludida documentação deverá ser endereçada por carta registrada à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros em um dos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.8.1.3. A solicitação formal deverá conter as seguintes informações: número do processo de seleção pública; dados de identificação do candidato inscrito - nome completo, número da carteira de identidade, número de inscrição no processo de seleção pública; dados bancários da conta corrente ou conta poupança para depósito do valor da taxa de inscrição - nome e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da conta, nome e número do banco, número da agência e da conta - e assinatura do candidato de acordo com o documento oficial de identificação, cuja fotocópia deverá ser encaminhada anexa à correspondência.

2.8.1.3.1. O recibo de envio da carta registrada ou o comprovante de recebimento da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será o comprovante do candidato de encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado à Área de Recursos Humanos, caso faça-se necessário.

2.8.2. Solicitações que não contemplem as informações solicitadas no subitem 2.8.1.3 não serão atendidas.

2.9. Do cartão de inscrição

2.9.1. O candidato poderá confirmar sua inscrição, em 3/2/2009, acessando o endereço eletrônico www.sarah.br/rh ou consultando a relação dos candidatos inscritos no processo de seleção pública, a ser divulgada nos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.9.2. O cartão de inscrição é o único comprovante de inscrição do candidato no processo de seleção pública e serve também como comunicação do local e horário de realização da primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - e da fase classificatória - prova escrita dissertativa. Será enviado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição ou poderá ser impresso pelo candidato, a partir de 3/2/2009, por meio do endereço eletrônico www.sarah.br/rh.

2.9.2.1. O candidato, para obter segunda via do cartão de inscrição, caso não o receba até 2/2/2009, deverá entrar em contato, por escrito, por meio do endereço eletrônico psp542008@sarah.br ou pelo fax 0xx-61-3319-1261, nos dias 3 e 4/2/2009.

2.9.3. É responsabilidade do candidato entrar em contato com a Área de Recursos Humanos, no período acima estabelecido.

2.9.4. A emissão da segunda via do cartão de inscrição ocorrerá mediante documento comprobatório de pagamento da taxa de inscrição - boleto bancário.

2.9.5. É obrigação do candidato conferir as informações contidas no cartão de inscrição. Erros de informação deverão ser corrigidos no dia de realização da primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - e da fase classificatória - prova escrita dissertativa -, pelo preenchimento de formulário específico, a ser disponibilizado pelos fiscais de sala.

3. Do processo de seleção pública

3.1. Primeira fase - eliminatória

3.1.1. A fase eliminatória será composta de três etapas consecutivas: prova escrita objetiva, prova técnico-situacional e prova prática.

3.1.2. A primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - versará sobre conhecimentos específicos da área (vide conteúdo programático em anexo) e de língua inglesa (leitura e interpretação de texto).

3.1.2.1. A primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - será realizada em 15/2/2009, em local e horário a serem especificados no cartão de inscrição.

3.1.2.1.1. O local e o horário de realização da primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - serão divulgados em 3/2/2009, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.2.1.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização desta etapa e o comparecimento no horário determinado.

3.1.2.2. O gabarito oficial preliminar da primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - será divulgado em 17/2/2009, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.2.3. O resultado da primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - e o gabarito oficial definitivo serão divulgados em 3/3/2009, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.2.4. O critério de aprovação na primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - será estabelecido por meio de análise estatística, considerando-se média e desvio padrão do grupo de candidatos.

3.1.3. A segunda etapa da fase eliminatória - prova técnico-situacional - consistirá de questionamento oral sobre temas e situações práticas relacionados ao exercício profissional. Os candidatos serão avaliados em grupo por uma banca de examinadores.

3.1.3.1. A segunda etapa da fase eliminatória - prova técnico-situacional - será realizada, no período de 16 a 27/3/2009, em Brasília - DF, conforme agenda e local a serem divulgados com o resultado da primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva.

3.1.3.1.1. O local e o horário de realização da segunda etapa da fase eliminatória - prova técnico- situacional - serão divulgados em 3/3/2009, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.3.1.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização desta etapa e o comparecimento no horário determinado. Não será concedido reagendamento da segunda etapa da fase eliminatória - prova técnico-situacional.

3.1.3.1.3. O resultado da segunda etapa da fase eliminatória - prova técnico-situacional - será divulgado no período de 16 a 27/3/2009, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.3.1.4. Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos percentuais do total de 100 (cem) pontos.

3.1.4. A terceira etapa da fase eliminatória - prova prática - será realizada, no período de 16 a 27/3/2009, em Brasília - DF, conforme agenda e local a serem divulgados com o resultado da segunda etapa da fase eliminatória - prova técnico-situacional.

3.1.4.1. O local e o horário de realização da terceira etapa da fase eliminatória - prova prática - serão divulgados no período de 16 a 27/3/2009, na portaria do Edifício das Pioneiras Sociais, situado ao SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, Brasília-DF.

3.1.4.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização desta etapa e o comparecimento no horário determinado. Não será concedido reagendamento da terceira etapa da fase eliminatória - prova prática.

3.1.4.3. O resultado da terceira etapa da fase eliminatória - prova prática - será divulgado em 31/3/2009, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.4.4. O critério de aprovação na terceira etapa da fase eliminatória - prova prática - será estabelecido por meio de análise estatística, considerando-se média e desvio padrão do grupo de candidatos.

3.1.5. O candidato deverá obter rendimento satisfatório em cada uma das etapas para submeter-se à etapa/fase conseguinte.

3.2. Segunda fase - classificatória

3.2.1. A fase classificatória será composta por uma única etapa: prova escrita dissertativa.

3.2.2. A fase classificatória - prova escrita dissertativa - será realizada em 15/2/2009, em local e horário a serem especificados no cartão de inscrição.

3.2.3. Serão corrigidas, exclusivamente, as provas escritas dissertativas dos candidatos aprovados na fase eliminatória.

3.2.3.1. O local e o horário de realização da fase classificatória - prova escrita dissertativa - serão divulgados em 3/2/2009, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.2.3.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização desta fase e o comparecimento no horário determinado.

3.2.4. O resultado desta fase será divulgado em 3/4/2009, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.3. Da aprovação e classificação nas duas primeiras fases

3.3.1. A aprovação e a classificação nas duas primeiras fases serão obtidas obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos de cada uma das etapas/fases deste processo de seleção.

3.3.2. O resultado da aprovação e da classificação nas duas primeiras fases será divulgado em 8/4/2009, no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.3.3. Em caso de empate, obterá melhor classificação o candidato que:

 I - Obtiver melhor rendimento na terceira etapa da fase eliminatória - prova prática;
II - Obtiver melhor rendimento na segunda etapa da fase eliminatória - prova técnico-situacional;
III - Obtiver melhor rendimento na primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva;
IV - Obtiver melhor rendimento na fase classificatória - prova escrita dissertativa;
V - Tiver maior tempo de experiência profissional no cargo de terapeuta ocupacional, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou em declaração original contendo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração original que comprove o vínculo empregatício e atividades desenvolvidas.

3.3.3.1. O candidato deverá encaminhar à Área de Recursos Humanos, por carta registrada ou pessoalmente ou por terceiros, documentação comprobatória do tempo de experiência profissional, quando solicitado, apresentando, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil posterior da data de emissão do telegrama, cópias autenticadas da documentação.

3.3.3.1.1. A aludida documentação deverá ser endereçada por carta registrada à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.4. Terceira fase - treinamento

3.4.1. A terceira fase - treinamento - será constituída por atividades de aprendizagem, caracterizadas pela participação ativa do candidato em situações reais de trabalho no contexto institucional da APS.

3.4.2. Serão convocados para esta fase os candidatos aprovados e classificados na primeira e na segunda fase, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, até o limite das vagas fixadas no item 1.5. Os candidatos do cadastro reserva indicados no subitem 1.5.1. poderão ser convocados, à medida que forem surgindo novas vagas, respeitando-se o prazo de validade deste processo e a ordem de classificação.

3.4.2.1. A convocação para início desta fase ocorrerá mediante publicação no Diário Oficial da União.

3.4.3. O candidato convocado para esta fase deverá entrar em contato com a Área de Recursos Humanos, em até 5 (cinco) dias úteis da data de publicação no Diário Oficial da União, para recebimento e devolução da Carta de Convocação, devidamente assinada.

3.4.3.1. Caso o candidato não entre em contato com a Área de Recursos Humanos no prazo acima estabelecido, o candidato imediatamente posterior será então convocado, restando àquele que se quedou inerte figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação ao regular prosseguimento da seleção pública.

3.4.4. O candidato convocado para iniciar esta fase deverá apresentar-se pessoalmente, sob pena de exclusão do processo, à Área de Recursos Humanos da APS, na data especificada na Carta de Convocação.

3.4.5. O candidato que não apresentar os documentos solicitados e o(s) comprovante(s) do(s) pré-requisito(s) deste edital, quando convocado para iniciar a terceira fase - treinamento -, será excluído deste processo.

3.4.6. O período de treinamento será de até 8 (oito) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Treinamento.

3.4.7. Durante esta fase, o candidato será avaliado periodicamente, podendo ser excluído deste processo quando não apresentar rendimento satisfatório.

3.4.8. A definição da unidade de lotação do candidato, quando houver demanda para mais de uma unidade da Rede SARAH, será efetuada por sorteio, realizado em audiência pública.

3.4.8.1. O resultado do sorteio será divulgado, em até 3 (três) dias úteis após a sua realização, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.4.8.2. Uma vez convocado, o candidato poderá realizar esta fase em qualquer unidade da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, conforme necessidade da APS.

3.4.9. Durante esta fase, o candidato fará jus, mensalmente, a bolsa de treinamento, no valor bruto de R$ 2.860,03 (dois mil oitocentos e sessenta reais e três centavos).

3.4.10. Ao término desta fase, conforme necessidade da APS, o candidato considerado apto neste processo de seleção pública, assinará contrato de trabalho, sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com salário bruto de R$ 5.535,64 (cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com dedicação exclusiva, não sendo permitida outra fonte de rendimentos, sob pena de demissão por justa causa (artigo 3º, incisos X e XI, da Lei nº 8.246/91). O candidato deverá ter disponibilidade para o trabalho em qualquer unidade da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação.

3.4.10.1. O candidato aprovado neste processo de seleção pública deverá permanecer trabalhando na Associação das Pioneiras Sociais, no mínimo, o tempo equivalente ao despendido na aludida terceira fase, sob pena de ressarcir à APS o valor integral recebido a título de bolsa de treinamento.

3.4.10.2. O candidato que rescindir o Termo de Treinamento, antes do período estabelecido para esta fase, por iniciativa própria, deverá ressarcir à APS o valor recebido a título de bolsa de treinamento.

4. Do recurso

4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - disporá de 2 (dois) dias úteis consecutivos, a serem contados do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito.

4.1.1. Não serão considerados os recursos interpostos fora da data estabelecida neste edital.

4.1.2. O recurso contra o gabarito oficial preliminar da primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - deverá ser impetrado via SEDEX ou entregue pessoalmente ou por terceiros.

4.1.2.1. O recurso deverá ser encaminhado em envelope lacrado, especificando impetração de recurso, até o último dia do período estabelecido no item 4.1.

4.1.2.1.1. A aludida documentação deverá ser endereçada via SEDEX à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros nos endereços informados no subitem 2.2.1.

4.1.2.2. O recibo de envio da correspondência via SEDEX, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

4.1.2.3. O recurso encaminhado pessoalmente ou por terceiros deverá ser entregue, até o último dia do período estabelecido no item 4.1., das 9 (nove) horas às 18 (dezoito) horas, horário oficial de Brasília-DF.

4.1.3. Será admitido um único recurso por candidato, abrangendo uma ou mais questões, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor.

4.1.4. O recurso interposto será respondido exclusivamente pela APS e devolvido ao candidato recorrente.

4.1.5. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio eletrônico.

4.1.6. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da divulgada pela APS;
c) argumentação lógica e consistente;
d) capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) ausência de identificação do candidato no corpo do recurso;
f) datilografado ou digitado em duas vias (original e cópia).

4.1.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

4.1.7.1. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

4.1.8. Se da análise dos recursos da primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - resultar anulação de questão(ões), será atribuída pontuação correspondente a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. Se houver alteração do gabarito, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma  hipótese, o quantitativo de questões da prova escrita objetiva sofrerá alterações.

4.1.9. Não caberá recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca revisora.

4.2. Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas, na data especificada no subitem 3.1.2.3. no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

5. Dos candidatos portadores de deficiência

A Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação sempre se pautou pela não-discriminação de qualquer deficiência e pela inserção social, independentemente de limitações físicas. Os itens abaixo relacionados referem-se a candidatos portadores de deficiência e serão cumpridos atendendo ao Decreto nº 5.296/04.

5.1. Os candidatos portadores de deficiência deverão, no ato de sua inscrição, na ficha de inscrição, declarar-se como tal, comprovando sua deficiência, no prazo previsto no item 5.6., por meio de laudo médico, emitido nos últimos doze meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.2. Todas as etapas/fases deste processo de seleção pública poderão ser adaptadas às necessidades especiais dos candidatos portadores de deficiência, dependendo tais adaptações do prévio requerimento feito pelo candidato, de acordo com o item 2.4. deste edital, com a indicação das condições diferenciadas de que necessita.

5.3. É garantida a participação do portador de deficiência na presente seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, na medida em que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pleiteado e a deficiência informada.

5.3.1. O candidato portador de deficiência participará do processo de seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, no percentual de 5% (cinco por cento), que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação neste processo de seleção pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica promovida pela APS, antes da realização da segunda etapa da fase eliminatória - prova técnico-situacional -, a qual verificará sobre a sua condição como portador de deficiência ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a referida deficiência.

5.5.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.5.2. O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no processo de seleção pública, figurará na lista de classificação geral.

5.5.2.1. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do processo de seleção pública.

5.6. O documento comprobatório da deficiência deverá ser encaminhado, por carta registrada ou pessoalmente ou por terceiros, em até 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao último dia do período de inscrições.

5.6.1. A aludida documentação deverá ser endereçada por carta registrada à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros nos endereços informados no subitem 2.2.1.

5.6.2. O recibo de envio da carta registrada, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

5.7. O candidato poderá confirmar sua condição de portador de deficiência em 3/2/2009, acessando o endereço eletrônico www.sarah.br/rh ou consultando a relação dos candidatos portadores de deficiência, a ser divulgada nos endereços informados no subitem 2.2.1.  

5.7.1. Todos os portadores de deficiência que cumprirem as determinações previstas neste capítulo 5 receberão, via postal, confirmação de seu pedido de condições especiais. O candidato que, contudo, não receber, até o dia 2/2/2009, a referida confirmação, deverá entrar em contato, nos dias 3 e 4/2/2009, com a Unidade SARAH/Brasília - Recursos Humanos -, para obter esclarecimentos, por meio do endereço eletrônico psp542008@sarah.br ou pelo fax 0xx-61-3319-1261.

5.7.2. O candidato disporá de vinte e quatro horas a partir da divulgação citada no item 5.7., para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax ou envio de carta registrada, nos endereços relacionados no subitem 2.2.1. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. Da validade

6.1. O prazo de validade deste processo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado da aprovação e da classificação nas duas primeiras fases - eliminatória e classificatória - deste processo, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da APS.

6.2. Será divulgada, no Diário Oficial da União, data de prorrogação deste processo de seleção pública.

7. Das disposições finais

7.1. É responsabilidade do candidato manter atualizado, até o término do prazo de validade deste processo, endereço informado na inscrição, comunicando alterações à Área de Recursos Humanos, por meio do envio de carta registrada ou por meio de fax ou pessoalmente ou por terceiros, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

7.1.1. O recibo de envio da carta registrada ou o comprovante de envio do fax ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

7.2. O candidato deverá responsabilizar-se por tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada uma das etapas/fases deste processo.

7.2.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das etapas/fases deste processo de seleção pública. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da primeira e da segunda fase deste certame munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original.

7.3.1. É vedado ao candidato participar de qualquer das fases deste processo de seleção pública, em local diferente daquele designado pela Associação das Pioneiras Sociais, assim como não será admitido ingresso do candidato no local de realização da primeira e da segunda fase deste certame após horário fixado para seu início.

7.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.3.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.3.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3.6. Por ocasião da realização das etapas/fases deste processo de seleção pública, o candidato que não apresentar documento de identidade original será automaticamente eliminado.

7.4. Na primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva - e na fase classificatória - prova escrita dissertativa -, será obrigatória a permanência dos 2 (dois) últimos candidatos de cada sala, até que o último candidato entregue sua prova.

7.5. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, após a entrega do material das provas.

7.6. Será excluído deste processo de seleção, não cabendo da decisão qualquer espécie de recurso, o candidato que:

  • não comparecer a qualquer uma das etapas/fases do processo;
  • obtiver nota 0,0 (zero) em qualquer uma das etapas/fases do processo;
  • apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das etapas/fases do processo;
  • não assinar o cartão de respostas ou fizer qualquer marcação no campo de identificação eletrônica, quando da realização da primeira etapa da fase eliminatória - prova escrita objetiva;
  • descumprir as instruções contidas na capa dos cadernos de provas e nas folhas de respostas;
  • for surpreendido, durante a realização das etapas/fases deste processo, em comunicação verbal, escrita ou eletrônica, ou utilizando-se de equipamentos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos expressamente;
  • portar armas;
  • utilizar aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, relógio modelo databank, máquina fotográfica, etc.) nas etapas/fases deste processo;
  • usar, no local de prova, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc.;
  • faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
  • fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
  • recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  • ausentar-se da sala, durante a realização das fases eliminatória e classificatória, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  • ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou as folhas de respostas definitivas;
  • perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  • utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria e/ou de terceiros, em qualquer etapa deste certame.

7.7. A APS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, assim como pela guarda de quaisquer objetos levados pelo candidato ao local de prova.

7.8. Caso necessário, os candidatos passarão por detectores de metal e revista de bolsas, no local de prova.

7.9. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização de prova levando o caderno de prova escrita objetiva e o cartão-rascunho, que é de preenchimento facultativo, faltando 1(uma) hora para o término previsto.

7.10. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, será ele notificado das acusações, mediante carta registrada enviada ao endereço informado na inscrição. O candidato receberá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa escrita.

7.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou a participação do candidato neste processo de seleção pública, se verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados pelo candidato.

7.12. A aprovação na primeira fase e a classificação na segunda fase deste processo de seleção não garantem ao candidato a realização da terceira fase, além do limite de vagas estabelecido neste edital. A APS reserva-se o direito de proceder às convocações para a terceira fase, conforme sua necessidade, e observando a ordem de classificação e o prazo de validade deste processo.

7.13. A APS não emitirá qualquer certificado, declaração ou documento equivalente sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato durante o treinamento.

7.14. A contratação será condicionada à aptidão em exames pré-admissionais específicos e à apresentação de documentos solicitados por esta Associação.

7.15. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.

7.16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de editais de retificação, publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

7.17. O candidato deverá observar rigorosamente o edital, comunicados e retificações de editais (caso ocorram).

7.17.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados.

7.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação das Pioneiras Sociais.

 

Brasília-DF, 23 de dezembro de 2008.

 

Lúcia Willadino Braga

Presidente
Associação das Pioneiras Sociais

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ANEXO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

1. Histologia e embriologia geral: Estrutura e classificação dos tecidos humanos, seus componentes celulares e intersticiais. Correlação entre morfologia e função. Desenvolvimento embrionário do ser humano. Desenvolvimento e histogênese do sistema nervoso. 2. Bioquímica: Metabolismo celular; princípios de regulação do metabolismo; organização bioquímica da célula e os processos de transporte; química e metabolismo dos carboidratos, lipídeos, aminoácidos e das proteínas; bases biomoleculares, bioenergéticas e metabólicas do funcionamento orgânico. 3. Genética humana: Conceitos fundamentais em genética humana. Classificação dos distúrbios genéticos. Bases cromossômicas da hereditariedade. Estrutura dos cromossomos e dos genes. Variação genética em indivíduos e nas populações. Anomalias cromossômicas. Fundamentos das doenças com etiologia genética. 4. Anatomia: Anatomia do corpo humano; planos e eixos anatômicos; esqueleto axial; ossos, junturas, músculos, vasos e nervos; sistema circulatório; sistema respiratório; sistema esquelético; sistema articular; sistema muscular. 5. Neuroanatomia: Anatomia funcional do sistema nervoso, organização e classificação, estrutura macroscópica e microscópica do sistema nervoso central e periférico. Aspectos gerais do sistema nervoso autônomo. Vias aferentes e eferentes do sistema nervoso central. Vascularização do sistema nervoso central. 6. Fisiologia geral: Fisiologia celular. Fenômenos de membrana. Compartimentos líquidos corporais. Fisiologia muscular. Contração do músculo. Placa motora. Potenciais de membrana e transmissão nervosa. Sinapse e os circuitos neuronais básicos. Transmissão e processamento da informação no sistema nervoso. Fisiologia dos receptores. Fisiologia da dor. Fisiologia do sistema nervoso, muscular, cardiovascular. 7. Patologia geral: Etiologia e evolução de doenças, processos degenerativos e infiltrativos celulares, alterações hemodinâmicas e da coagulação sangüínea, morte celular, processos reativos do organismo, alterações celulares morfológicas e quantitativas, processos imunopatológicos e calcificações orgânicas. 8. Cinesiologia: Aplicação das leis e grandezas físicas na compreensão do movimento humano, no diagnóstico e na terapêutica relativa à terapia ocupacional. Estrutura e função dos músculos e articulações. Princípios e estudo biomecânico do movimento humano (cinética e cinemática do movimento humano normal e adaptado na execução das atividades de vida diária). Equilíbrio do corpo humano. Efeitos da força de gravidade, centro de gravidade do corpo. Mecânica da coluna vertebral. Goniometria. Avaliação muscular: provas de força e flexibilidade. 9. Terapia ocupacional - História, conceito e evolução: Histórico da terapia ocupacional. Referencial teórico filosófico e científico da prática de terapia ocupacional. A terapia ocupacional e reabilitação como ciência. Correlação da terapia ocupacional com as outras especialidades. 10. Terapia ocupacional preventiva: A importância da epidemiologia na saúde pública, métodos e técnicas utilizadas para atuação da terapia ocupacional nesta área, na prevenção e na assistência à saúde. Atuações individuais, coletivas, multi, inter e transdisciplinar. A educação para a saúde e o papel do indivíduo e sua rede sociocultural no processo saúde-doença. Bioética. 11. Desenvolvimento humano: O estudo do desenvolvimento humano, influências e perspectivas teóricas. O processo de maturação do sistema nervoso central. Neurofisiologia do movimento. Desenvolvimento cerebral e plasticidade neural. O controle motor. Conceitos sobre o desenvolvimento motor, afetivo e cognitivo na infância e adolescência. Alterações fisiológicas e psicossociais na idade adulta e no envelhecimento. Longevidade e envelhecimento. Mudanças orgânicas e sistêmicas na terceira idade. 12. Terapia ocupacional aplicada à ortopedia e traumatologia: Semiologia ortopédica. Estudo e análise das disfunções do sistema osteomioarticular. Noções de tratamento clínico e cirúrgico das doenças ortopédicas e traumáticas, assim como no tratamento em diferentes fases de doenças infecciosas e degenerativas de músculos, ossos e articulações e adquiridas: deficiências e redução da capacidade funcional. Disfunções da coluna vertebral. Amputação adquirida ou congênita. Osteoartrose. Fraturas e luxações. Procedimentos cirúrgicos em ortopedia e a abordagem da terapia ocupacional no pré e pós-operatório. Avaliação, planejamento, prescrição e execução de tratamento. 13. Terapia ocupacional aplicada à pediatria: Exame neurológico da criança. Desenvolvimento neuropsicomotor. Anomalias congênitas. Acidentes na infância. Malformação do sistema nervoso. Paralisia cerebral. Síndromes. Epilepsia na infância. Paralisia braquial obstétrica. Mielomeningocele. Artrogripose. Doenças neuromusculares e síndromes de regressão neurológica. Repercussão das doenças cerebrovasculares e traumatismo craniencefálico na infância. Estudo e análise das alterações do comportamento motor na criança. Abordagem à família. Avaliação físico-funcional, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento terapêutico ocupacional e abordagem em equipe interdisciplinar de crianças com alterações no desenvolvimento. Psicomotricidade. 14. Terapia ocupacional aplicada à oncologia: Sarcomas de origem óssea e partes moles; tumores do sistema nervoso central. Amputações; metastectomias pulmonares; cirurgias ortopédicas conservadoras. Avaliação, planejamento, prescrição e execução de tratamento terapeutico. Abordagem interdisciplinar no contexto do paciente oncológico. 15. Terapia ocupacional aplicada à neurologia: Semiologia neurológica. Abordagem clínica, cirúrgica e da terapia ocupacional nas doenças neurológicas, traumáticas e não traumáticas. Lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de Guillain Barré. Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. Avaliação físico-funcional, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento e abordagem em equipe interdisciplinar de indivíduos adultos com doenças e disfunções neurológicas. Principais repercussões da lesão cerebral no indivíduo adulto. 16. Terapia aquática: História e conceito da utilização da água como forma de tratamento. Mecânica de fluidos. Fisiologia da imersão. Aplicação da cinesioterapia e seus efeitos no ambiente aquático (hidrocinesioterapia). 17. Psicologia aplicada: Processos psicológicos fundamentais. Compreensão do indivíduo de forma integral. Processos de relações humanas e de comunicação. Conceito de psicologia da saúde. Enfoques teóricos e metodológicos. Fundamentos e abordagens psicológicas na promoção, prevenção e reabilitação em saúde. O paciente no contexto de tratamento. 18. Reabilitação: Princípios e filosofia da reabilitação. História da reabilitação. Conceitos de deficiência, incapacidade e desvantagem. Abordagem da terapia ocupacional na reinserção do indivíduo ao trabalho, escola, comunidade. Acessibilidade. Trabalho em equipe. 19. Processo saúde-doença: O processo saúde-doença e suas diferentes concepções. Reflexões sobre a experiência do adoecimento, da deficiência e da diversidade em sua singularidade e complexidade. A educação para a saúde e o papel do indivíduo e sua rede sociocultural no processo saúde-doença. Bioética. 20. Atividades e recursos terapêuticos: A atividade humana no cotidiano das pessoas e suas categorias e elementos constituintes. Análise das necessidades. Planejamento e execução considerando tempo e espaço, os aspectos objetivos e subjetivos e os resultados das interações. Aspectos ambientais, intra e inter pessoais no contexto da vida ocupacional, a partir de diferentes áreas: lazer, trabalho e automanutenção. Técnicas de utilização terapêutica da atividade. Análise de atividades, a partir dos princípios filosóficos e concepções de saúde. O potencial expressivo da atividade e sua utilização, a partir do desenvolvimento de definições e conceitos básicos, evolução histórica e contexto social das atividades expressivas. 21. Dispositivos e adaptações: As barreiras arquitetônicas. Recursos da tecnologia assistiva, como adaptações, órteses, próteses e cadeira de rodas considerando critérios técnicos e especificidades dos diferentes materiais. Tipos, técnicas de fabricação, mecanismos, funcionamento e indicações específicas. Adaptações para auxílio nas atividades de vida diária. Adequação postural em cadeira de rodas.  22. Processos grupais: As principais concepções teóricas sobre grupo (abordagem psicanalítica, cognitiva e humanística) e as atividades humanas em diferentes processos grupais (grupos abertos, grupos fechados, oficina de trabalho, oficina pedagógica, ateliês de centro de convivência). 23. A pessoa portadora de deficiência: Etiologia e características da condição da pessoa com deficiência. Suas relações, possibilidades, dificuldades e as intervenções necessárias nesse processo. O significado social da relação deficiência e normalidade. Modos de conceituação e classificação da deficiência. As diferentes necessidades especiais e intensidade de apoio. Família, educação, profissionalização, sexualidade e integração da pessoa com deficiência.